A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Alepe acatou substitutivo da Comissão de Justiça à proposta que cria a Política Estadual de Segurança e Defesa no Campo, de autoria do deputado Doriel Barros, do PT. A medida inclui na Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência no Estado, as diretrizes para o combate à criminalidade no meio rural. O novo texto acrescenta na legislação atual as atividades de prevenção e repressão à criminalidade típica do meio rural, o fortalecimento de estruturas de segurança no campo e o enfrentamento à violência contra a mulher que vive nessas regiões.
Relatora do substitutivo, a deputada Simone Santana, do PSB, afirmou que a medida trará benefícios econômicos para o meio rural. “A aprovação da iniciativa será benéfica para o desenvolvimento do setor rural no Estado, tendo em vista que a melhoria na segurança poderá servir como incentivo a novos empreendimentos no setor agropecuário em Pernambuco.”
Ainda nesta quarta, duas propostas de alteração do Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco foram aprovadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. De autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo, do PSB, uma das proposições obriga o fornecedor de produtos ou serviços que comercializa fora do estabelecimento físico, especialmente por telefone, internet ou em domicílio, a divulgar aos consumidores o chamado “direito de arrependimento”.
Essa norma está estabelecida na lei federal que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. O texto diz que o consumidor poderá desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
Na justificativa, Gleide Ângelo afirma que a medida vai trazer maior transparência e segurança às relações de consumo, possibilitando ainda que os próprios consumidores sejam informados de seus direitos e, consequentemente, venham a denunciar quem os descumprir. Nesse caso, o infrator vai estar sujeito ao pagamento de multa.
Também de autoria de Gleide Ângelo, a outra proposta de alteração do texto do Código Estadual de Defesa do Consumidor proíbe o condicionamento da comercialização de produto ou serviço à inserção ou não dos dados do consumidor em cadastro para bloqueio de recebimento de contatos de telemarketing. A parlamentar define telemarketing como a modalidade de oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos ou serviços, mediante a utilização de ligações telefônicas ou quaisquer outros meios eletrônicos de comunicação.
Segundo ela, as empresas se utilizam de outros meios eletrônicos de comunicação, como e-mails, mensagens de texto via SMS e por Whatsapp ou Telegram para contactar o consumidor. Os dois projetos também tiveram relatoria da deputada Simone Santana, do PSB.
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